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Acesso Público às actas e documentos relevantes da Assembleia de Freguesia – Freguesia de Cascais e Estoril

A transparência é um dos principais pilares da democracia.

Nesse sentido a legislação e as boas práticas têm evoluído no sentido de tornar público o acesso à informação sobre o funcionamento do Estado, a todos os níveis, e de permitir dessa forma um escrutínio por parte de todos os cidadãos.

São exemplos disto as diretivas 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro, transpostas para a legislação portuguesa através da Lei nº26/2016, de 22 de Agosto, conhecida como Lei de Acesso aos Documentos Administrativos.

Outro exemplo é a obrigação de divulgação pública de contratos celebrados por entidades públicas através da sua divulgação no Portal Base.

Importa ainda mencionar a vasta informação que é disponibilizada pela Assembleia da República no seu sítio institucional sobre a actividade da mesma.

Em paralelo, os avanços tecnológicos das últimas décadas nas áreas das tecnologias de informação, vieram permitir um muito mais fácil acesso e manuseamento da informação, de forma desmaterializada, e a um custo muito mais acessível para quem partilha a informação, bem para quem a acede.

A União das Freguesias de Cascais e Estoril pode e deve tornar-se um exemplo da transparência política e de boas práticas de gestão, em linha com as melhores práticas internacionais e recomendações de organizações do sector.

Assim, a Iniciativa Liberal propõe à Assembleia de Freguesia de Cascais e Estoril que delibere:

  1. Disponibilize no seu sítio institucional na Internet, com a devida antecedência, a convocatória de cada Assembleia de Freguesia, incluindo os documentos relevantes que sustentam a Ordem de Trabalhos;
  2. Disponibilize no seu sítio institucional na Internet, a acta detalhada de cada sessão da Assembleia de Freguesia, incluindo documentos relevantes como sejam moções ou declarações de voto;
  3. Disponibilize no seu sítio institucional na Internet a gravação em vídeo de cada sessão da Assembleia de Freguesia;
  4. Disponibilize a informação indicada em 1. e 2. de forma a permitir o seu tratamento informático (pesquisável).

Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Cascais e Estoril
19 de abril de 2022

Pela representante da Iniciativa Liberal,

Polina Popovych