Vem a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Cascais e Estoril, propor a aprovação do Regulamento de Subsídio de Emergência Social.
Estamos perante mais um programa de suposto apoio social da Junta de Freguesia, a juntar a vários outros, mas cujos resultados reais se desconhecem. Há três grandes razões pelas quais a Iniciativa Liberal não pode votar a favor destes programas.
Primeiro, a Iniciativa Liberal identifica inúmeras e graves deficiências neste regulamento, nomeadamente:
- Este regulamento não deverá apresentar uma “natureza flexível” (Artigo 1.º). As alterações ao regulamento deverão sempre ser aprovadas pela Assembleia de Freguesia.
- Nas condições de acesso (Artigo 3.º) não consta o património mobiliário do candidato. Ora este critério, que se encontra normalmente nos apoios sociais atribuídos pela Segurança Social, nomeadamente no RSI e Abono de Família, pretende evitar que os apoios sejam utilizados por quem disponha de uma situação financeira confortável, mesmo que não tenha rendimentos. Ao avaliar a capacidade financeira de um candidato com base apenas nos seus rendimentos anuais, corre-se o risco de cometer graves injustiças e de utilizar inapropriadamente estes apoios sociais.
- Nas condições de acesso (Artigo 3.º) deveria existir um critério de elegibilidade para o valor máximo das despesas. O que se pretende com este apoio é ajudar quem já não consegue reduzir mais as suas despesas, não é apoiar quem possa ter despesas desnecessárias.
- Não está definido o que se considera “apoio económico com o mesmo fim” (Artigo 3.º, Ponto 1., Alínea b.), que é um critério de inelegibilidade para a atribuição do apoio.
- A condição de acesso (Artigo 3., Ponto 1., Alínea c.) utiliza o valor do IAS para a definição de situação de carência económica, independentemente do tamanho do agregado familiar. Na realidade, um grande agregado familiar pode estar em situação de grave carência económica quando dispõe apenas de 1 IAS para fazer face a outras despesas. Ou seja, a definição de situação de carência económica deveria levar em conta o tamanho do agregado familiar.
- Não é clara a forma como será atribuído o valor do subsídio (Artigo 6.º) uma vez que o Ponto 2 diz algo e o seu contrário.
- Não estão definidos os critérios do que constitui “sinais exteriores de riqueza não compatíveis com a situação socioeconómica apurada” (Artigo 7.º, Ponto 2.), mais uma vez deixando à consideração subjetiva da equipa de ação Social da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril a sua determinação.
- Em cessão de apoio (Artigo 7.º, Ponto 3.), as condições definidas são uma redundância, uma vez que se permite nova recandidatura desde que as condições se tenham alterado o que, por definição, seria sempre o caso.
- Nos apoios elegíveis (Artigo 8.º) não se compreende se o apoio é mensal ou anual.
- Nos apoios elegíveis (Artigo 8.º) não está indicado a forma como o valor do apoio é calculado, nem o seu valor mínimo e/ou máximo.
- A resolução de dúvidas e omissões na aplicação do regulamento (Artigo 9.º) não devia ser deixada ao critério subjetivo da equipa de Ação Social da Junta de Freguesia de Cascais e Estoril quando o regulamento pretende, precisamente, regular a atribuição deste apoio por parte dessa equipa
Segundo, a Junta de Freguesia, na documentação que enviou a esta Assembleia de Freguesia, foi incapaz de quantificar o universo da população que terá direito a beneficiar deste e de outros apoios.
Afinal, quantos fregueses ou famílias são elegíveis para este, e outros apoios? Como é que se pode garantir que existem os meios operacionais e financeiros para dar resposta às diferentes solicitações, sem saber a dimensão das mesmas?
Que motivo leva a Junta de Freguesia a lançar um programa de apoio social onde não sabe, à partida, quantos cidadãos são elegíveis, nem sequer consegue garantir, porque tem um orçamento limitado para o mesmo, que todos os cidadãos elegíveis poderão aceder ao mesmo?
Anunciar um apoio social que se esgotará quando a limitada verba alocada terminar, parece-nos um expediente moralmente repreensível para fazer propaganda ao executivo desta Junta de Freguesia tirando partido do infortúnio e da dificuldade de outros.
Terceiro, este programa de apoio social tem, em comum com outros “programas” desta Junta de Freguesia, a característica de obrigar o cidadão a um processo administrativo complexo e trabalhoso, sem garantias de sucesso.
Note-se que o critério de elegibilidade requer um conjunto de documentos e informações que já estão disponíveis, na maior parte dos casos em outras entidades do Estado, nomeadamente na Segurança Social, e de forma informatizada.
Ora o que se pretende com estes programas é apoiar os cidadãos que a ele tenham direito, e não impor aos cidadãos um aumento de carga burocrática, e processos de preenchimento e recolha de informação que, potencialmente, afastam quem poderia beneficiar destes programas. Vamos, por isso, assistir a um programa de apoios sociais onde terão vantagem aqueles que dele sabem, ou que têm a capacidade de preparar a candidatura.
A Junta de Freguesia, em vez de procurar obter a informação necessária e assim automatizar o processo, opta pela duplicação do trabalho do cidadão e pelo desperdício dos recursos do Estado ao fazer a mesma coisa duas vezes. Fá-lo porque, por um lado, não tem o conhecimento de gestão para gerir processos administrativos desta natureza e, por outro, por que um processo automatizado não permite de modo tão visível a propaganda em favor do executivo.
O facto de, numa época onde o cruzamento de dados é possível e desejável, a Junta de Freguesia optar por um programa manual, com recurso ao suporte em papel, revela bem o quão primitiva é a capacidade de gestão deste executivo.
Em resumo, este regulamento não garante a justa atribuição do apoio, não garante a eficiente utilização dos recursos da Junta de Freguesia, nem simplifica a vida dos fregueses.
Em face do exposto, a Iniciativa Liberal abstém-se.
Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Cascais e Estoril
27 de abril de 2023
Pelo representante da Iniciativa Liberal,
Álvaro Gil