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Criação de Comissão Eventual da Assembleia Municipal para o Sistema de Bicicletas Partilhadas – Assembleia Municipal de Cascais

Considerando que:

  1. O sistema de bicicletas partilhadas em Cascais encontra-se inoperacional há mais de 2 anos.
  2. Não são conhecidas as causas da atual situação.
  3. Não é conhecido o plano para a reativação ou para o eventual fim definitivo do serviço.
  4. Entre 2016 e 2019 a empresa municipal Cascais Próxima – Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E. M. – S. A. despendeu um valor superior a 1,5 milhões de euros em pelo menos 15 contratos relacionados com o sistema de bicicletas partilhadas, incluindo aquisição de monólitos, totens, estações para parqueamento e carregamento de bicicletas, e em empreitadas de obra públicas relacionadas com a instalação do sistema de bicicletas partilhadas, um investimento que parece de pouco ter servido.
  5. Ao valor referido no ponto anterior, acrescem custos relacionados com a inoperacionalidade do sistema.
  6. A degradação do equipamento é claramente visível em inúmeros monólitos e totens.
  7. São competências da Assembleia Municipal o acompanhamento e a fiscalização de entidades que integrem o perímetro da administração local (artigo 25.º, nº2, alínea a) do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro).
  8. A Assembleia Municipal pode deliberar sobre a constituição de comissões para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições do município (artigo 26.º, nº1, alínea c) do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro e artigo 16.º, nº1 do Regimento da Assembleia Municipal de Cascais).
  9. Importa esclarecer compreensivamente todos os factos descritos.

Assim, a Assembleia Municipal de Cascais, na sessão de 30 de maio de 2022, ao abrigo do artigo 26.º, n.º 1, alínea c) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro e do artigo 16.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia Municipal de Cascais, delibera:

  1. Constituir uma Comissão Eventual do Sistema de Bicicletas Partilhadas.
  2. Definir como objetivo da comissão a elaboração, no prazo máximo de 6 meses, de um relatório a ser apresentado a esta assembleia municipal que esclareça os seguintes pontos em relação ao sistema de bicicletas partilhadas:
    1. Os critérios que foram utilizados na escolha da solução técnica dos diferentes componentes do sistema.
    2. As entidades, dentro do universo da autarquia, ou contratadas externamente, que procederam à preparação dos requisitos e análise das opções técnicas e financeiras do sistema.
    3. As garantias contratuais do bom funcionamento do sistema.
    4. Os motivos pelo quais o sistema de bicicletas está inoperacional.
    5. A análise dos valores reais de utilização, receitas e custos, em comparação com os inicialmente previstos.
    6. O plano de recuperação do sistema, ou do seu encerramento.
  3. Para estes efeitos deve a comissão ouvir os responsáveis e analisar a documentação que entender necessários.

Assembleia Municipal de Cascais
27 de junho de 2022

Pelo deputado municipal da Iniciativa Liberal,

Vasco Varela