Considerando que:
- O Município de Cascais e a empresa municipal Cascais Próxima efetuaram, até à data, ao abrigo do regime de exceção previsto na Lei 1-A/2020, um total de 83 contratos em empreitadas de obras públicas, aquisições de serviços e aquisições de bens móveis, de acordo com a informação que consta no Portal BASE. Aos contratos celebrados ao abrigo do regime de exceção somam-se ainda os 38 contratos celebrados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, de acordo com o mesmo portal. O valor total destes 121 contratos ascende a aproximadamente 25 milhões de euros.
- Não se conhece a justificação da adjudicação, com base na situação de pandemia, de muitos destes contratos, quer ao abrigo do Artigo 2.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 10-A/2022 de 13 de março, quer ao abrigo do Código dos Contratos Públicos incluindo, por exemplo, a construção de espaços interiores no edifício de armazéns da proteção civil e estrutura operacional de emergência da Cruz Vermelha pelo valor de 2,2 milhões de euros ou a construção do centro de acolhimento temporário aos sem-abrigo pelo valor de 1,3 milhões de euros.
- A questão levantada no ponto anterior é, aliás, reforçada pelas conclusões do Tribunal de Contas que, no Relatório n.º16/2022 – AUDIT (Auditoria a contratos celebrados pela administração local no âmbito do regime de contratação pública excecional (COVID19), incluindo 37 contratos celebrados pelo Município de Cascais ou pela empresa municipal Cascais Próxima), refere a existência de “evidências de sérios desvios de conformidade, designadamente quanto à verificação de requisitos do regime excecional de contratação pública e quanto ao cumprimento das orientações, recomendações e boas práticas em matéria de transparência e controlo”;
- Todos os investimentos e gastos no contexto da pandemia pressupõem a criação de condições para uma luta mais eficaz e eficiente contra a COVID 19, no entanto não se conhecem os resultados obtidos em termos de melhoria de indicadores de saúde.
- Importa esclarecer compreensivamente todos os factos descritos.
Assim, a Assembleia Municipal de Cascais, na sessão de 24 de outubro de 2022, ao abrigo do artigo 26.º, n.º 1, alínea c) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro e do artigo 16.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia Municipal de Cascais, delibera:
- Constituir uma Comissão Eventual de Despesas no Âmbito da COVID-19.
- Definir como objetivo da comissão a elaboração, no prazo máximo de 6 meses, de um relatório a ser apresentado a esta assembleia municipal que esclareça os seguintes pontos em relação às despesas efetuadas no âmbito da COVID-19:
- O inventário de todos os bens móveis adquiridos e/produzidos e a quantificação da sua efetiva utilização durante a pandemia.
- Os cadernos de encargos de todas as adjudicações de obras públicas.
- As relações contratuais, caso existam, para a gestão dos espaços que foram construídos ou intervencionados em contratos de obras públicas adjudicados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10-A/2022 ou do Código dos Contratos Públicos.
- Os resultados obtidos, em termos de indicadores de saúde relevantes, e a sua comparação com concelhos de semelhantes caraterísticas.
- A identificação das boas práticas, a repetir em situação de urgência semelhante, e das atividades que não foram relevantes.
- Para estes efeitos deve a comissão ouvir os responsáveis e analisar a documentação que entender necessários.
- Toda a documentação, bem como a audição de responsáveis, deverão ser de fácil acesso ao público em geral e, no mínimo, disponibilizadas em sítio adequado na Internet.
Assembleia Municipal de Cascais
24 de outubro de 2022
Pela deputada municipal da Iniciativa Liberal,
Paula de Matos Castilho Borges