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Definir tempos máximos de resposta por tipo de solicitação – Freguesia de Cascais e Estoril

É responsabilidade deste executivo e desta assembleia de freguesia servir os fregueses de Cascais e Estoril dentro dos limites legais e das atribuições de competências desta Junta de Freguesia. Nesse sentido a Junta de Freguesia providencia serviços aos seus fregueses que são pagos quer através dos seus impostos quer através de taxas.

Desta forma, é justo que os fregueses tenham expectativas elevadas da qualidade e celeridade do serviço prestado nos diversos tipos de solicitações, incluindo o atendimento presencial.

Assim, a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Cascais e Estoril, recomenda ao executivo que:

  1. Proceda à inclusão nos regulamentos atuais desta Junta de Freguesia, de tempos máximos de resposta para cada tipologia de serviço prestado (os quais deverão ser iguais ou inferiores aos previstos na lei, quando for o caso) para análise e aprovação por esta Assembleia de Freguesia;
  2. Informe esta Assembleia de Freguesia de forma semestral do tempo médio e máximo de resposta por cada tipologia de serviço prestado;
  3. Para cada tipologia de serviço cuja média ultrapasse o tempo máximo de resposta definido, defina um plano de ação e simplificação processual que seja apresentado também semestralmente a esta Assembleia de Freguesia;
  4. Para cada serviço que ultrapasse o tempo máximo de resposta regulamentado, fica o requerente deste serviço isento de pagamento de taxa e, quanto esta já tiver sido liquidada, tem direito automático, sem necessidade de requerimento, à devolução da mesma.


Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Cascais e Estoril
19 de abril de 2022


Pelo representante da Iniciativa Liberal,
Polina Popovych