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Eliminação das Taxas de Registo de Canídeos e Gatídeos – Freguesia de Cascais e Estoril

PROPOSTA DE ELIMINAÇÃO DO ARTIGO 23.º DO REGULAMENTO DE COBRANÇA E TABELA DE TAXAS, LICENÇAS E OUTRAS RECEITAS UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CASCAIS E ESTORIL DE 29 DE MAIO DE 2018

De acordo com o Decreto de Lei n.º 82/2019 de 27 de junho de 2019, é obrigação do detentor de um animal de companhia, nomeadamente dos canídeos e gatídeos, o registo dos mesmos, caso nasçam em território nacional ou nele permaneçam durante pelo menos 120 dias, através de um Médico Veterinário no SIAC – Sistema de Informação de Animais de Companhia.

O Artigo 27.º deste Decreto de Lei, não dispensa o licenciamento por parte das Juntas de Freguesia nos termos da lei e a respetiva emissão de licença para os canídeos e gatídeos.

Tendo em consideração que a colocação da identificação nos cães e gatos, através de chip, comporta desde logo um custo para os detentores, considera esta Assembleia de Freguesia que a duplicação de custos com a cobrança de uma taxa de registo de canídeos e gatídeos junto da Junta de Freguesia é redundante, comporta um aumento dos gastos por parte dos detentores, não corresponde a um evidente serviço prestado pelas Juntas de Freguesia uma vez que não traz valor adicional para animais ou detentores, e é contraproducente podendo levar a uma crença de que o registo no SIAC não é necessário por já estar registado na Junta de Freguesia. Igualmente, aos dias de hoje, a Junta de Freguesia não possui recursos nem mecanismos para verificar o efetivo registo dos animais em causa.

Assim, a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Cascais e Estoril, recomenda ao executivo que considere a eliminação desta taxa a começar no dia 1 de Janeiro de 2022.

Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Cascais e Estoril
21 de dezembro de 2021

Frederico Valente Nunes
Pela representante da Iniciativa Liberal,
Polina Popovych