O valor da componente variável da taxa de resíduos sólidos urbanos (RSU) pago por um consumidor residencial, a cargo da empresa municipal EMAC (também conhecida por Cascais Ambiente), mas faturado via Águas de Cascais, pouco tem a ver com a quantidade real de resíduos sólidos urbanos produzido por cada consumidor. Atualmente essa componente variável depende apenas do consumo de água: quanto mais tempo um munícipe regar o seu jardim, ou estiver no duche, maior será a sua fatura de resíduos sólidos.
O tarifário dos RSU é também muito pouco alinhado com políticas de sustentabilidade. Uma família que tenha o trabalho de separar plásticos, vidro, metal, papel, pilhas, cápsulas de café, óleo de cozinha, eletrodomésticos antigos, de reduzir a quantidade de RSU que produz e de os depositar nos locais apropriados, paga o mesmo (se o consumo de água for igual) que uma família que simplesmente coloque todos os seus RSU no contentor de resíduos mais próximo (dentro ou, no que é um problema constante em Cascais, fora do mesmo).
O conceito de PAYT (“pay as you throw”), do qual existem várias modalidades e modos de o operacionalizar, tem vindo a ser gradualmente implementado em vários concelhos em Portugal, permitindo assim uma política de resíduos mais justa, um muito maior incentivo para a reciclagem e para a redução de RSUs em Cascais.
O Decreto-Lei 102-D/2020 de 10 de dezembro vem estabelecer o prazo de cinco anos (2026) para o fim da indexação entre o consumo de água e as tarifas de resíduos urbanos ao utilizador final. Este mesmo princípio está subjacente no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU), atualmente em consulta pública.
Cascais deve ser um concelho líder nas melhores práticas ambientais e num sistema tarifário de recolha de resíduos que seja justo e que crie os incentivos corretos para uma maior sustentabilidade ambiental.
Assim, o Grupo Municipal da Iniciativa Liberal propõe à Assembleia Municipal de Cascais que delibere: Propor à Câmara Municipal de Cascais que antecipe o prazo de 2026 contemplado no DecretoLei 102-D/2020 para 31 de dezembro de 2023, e em articulação com os municípios vizinhos acionistas da Tratolixo, proceda à alteração do tarifário dos resíduos urbanos por forma a que o valor faturado ao consumidor esteja relacionado com a quantidade de resíduos produzidos, de acordo com a legislação em vigor.
Assembleia Municipal de Cascais
28 de março de 2022
Pelo deputado municipal da Iniciativa Liberal,
Vasco Varela