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Revisão do Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais – Assembleia Municipal de Cascais

Considerando que:

  1. Os avanços tecnológicos, a digitalização dos serviços, a implementação de metodologias de gestão mais avançadas, entre outras, são fatores de aumento da eficiência dos serviços administrativos;
  2. A Câmara Municipal de Cascais deve procurar implementar soluções que permitam o aumento da eficiência dos serviços, nomeadamente a redução dos recursos humanos necessários para executar uma determinada tarefa;
  3. A Câmara Municipal de Cascais deve procurar atingir níveis de eficiência e produtividade que a coloquem em vantagem competitiva em relação a outros concelhos com vista a atrair investimento e a desenvolver a atividade económica no concelho;
  4. O aumento da eficiência e produtividade, com a consequente redução de custos e aumento da celeridade dos serviços deveria permitir uma redução dos valores de diversas taxas, licenças e outras receitas municipais, por efeito da redução do tempo médio e da quantidade de funcionários envolvidos na prestação de um determinado serviço.
  5. Nas revisões mais recentes do Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais tem-se verificado, em diversas alíneas, um aumento do tempo médio e/ou da quantidade de funcionários envolvidos, algo que é difícil de compreender em face do exposto nos números anteriores.

A Assembleia Municipal, na sessão de 26 de abril de 2022, recomenda à Câmara Municipal de Cascais que, no que diz respeito aos artigos 18.º a 21.º e 23.º a 40.º do Título II do Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais:

  1. Proceda à análise e eventual revisão dos valores utilizados como tempo médio e número de funcionários envolvidos no cálculo de cada uma das taxas que compõem estes artigos;
  2. Proceda à identificação e implementação das medidas necessárias para reduzir o tempo médio e o número de funcionários envolvidos;
  3. Proceda à identificação e implementação de medidas de redução de custos com vista à redução do valor das variáveis CCS, CPPI e CSEA (de acordo com a definição das mesmas);
  4. Como resultado dos pontos anteriores, tenha como objetivo uma redução de, pelo menos, 25% (em valor real) no valor das taxas a cobrar, quer pela redução do coeficiente “Fator” (resultante da multiplicação do tempo médio pelo número de funcionários envolvidos), quer pela redução do valor das variáveis CCS, CPPI e CSEA utilizadas no cálculo de cada taxa, até ao fim deste mandato.

Assembleia Municipal de Cascais
27 de junho de 2022

Pelo deputado municipal da Iniciativa Liberal,

Vasco Varela